TJSP - 0005817-02.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:16
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Rocchiccioli Guerra Saad (OAB 189799/SP), Luciana Mota (OAB 212995/SP) Processo 0005817-02.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Ipiranga - Exectdo: Espólio de Edelsio de Mello - Vistos, Ante o acordo apresentado, defiro desde já os levantamentos dos valores penhorados, expedindo-se o respectivo MLE.
Para tanto, deve a parte exequente apresentar o formulário devidamente preenchido, no prazo de cinco (5) dias.
No mais, sem prejuízo da homologação do acordo, para que haja concomitante extinção do feito, deve a parte executada ser intimada para o recolhimento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, sob pena de inscrição da dívida a ser determinada na sentença de extinção.
Assim, determino a intimação do executado para recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003).
Para tanto, intime-se o executado primeiramente na pessoa da procuradora constituída nos autos, pela imprensa, para o recolhimento em cinco (5) dias, juntando-se o comprovante aos autos.
Decorrido o prazo sem recolhimento, ante o que determina o Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente o executado, por carta com A.R., para que, no prazo de cinco (5) dias, providencie o recolhimento da taxa, esclarecendo que o valor devido nesta execução é de R$181,72 1% sobre o valor acordado, e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", sob pena de inscrição da dívida.
Cabe ressaltar que nessa hipótese, a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa.
Int. -
24/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:37
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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