TJSP - 2147413-12.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Irineu Jorge Fava
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:24
Prazo
-
29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147413-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Banco C6 Consignado S/A - Agravada: Maria de Fátima Pereira dos Santos - Magistrado(a) Irineu Fava - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 INSURGÊNCIA APENAS CONTRA A MULTA COMINATÓRIA E PRAZO FIXADOS - CABIMENTO DA FIXAÇÃO DAS “ASTREINTES” - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 497, 536 E 537, TODOS DO CPC EXCESSIVIDADE E DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADAS - PENALIDADE CUJA APLICAÇÃO DEPENDE APENAS DO PRÓPRIO AGRAVANTE, QUE NÃO SE INSURGE CONTRA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMITAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA EM TRINTA DIAS POR CADA DESCONTO AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE JUSTIFIQUE A EXTENSÃO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) - Marcela Chioro Abreu (OAB: 508067/SP) - Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB: 483279/SP) - 3º Andar -
27/08/2025 17:05
Acórdão registrado
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27/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:45
Julgado virtualmente
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11/08/2025 16:12
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 14:27
Prazo
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:51
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 19:18
Despacho
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 15:42
Processo Cadastrado
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16/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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