TJSP - 0005887-35.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005887-35.2024.8.26.0127 (processo principal 1012019-28.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elias Dutra de Moraes -
Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 56 e as divergências apresentadas pelas partes em relação ao real valor do debito, para realizar os cálculos com base nos parâmetros determinados em sede de sentença, para solução definitiva da causa, determino, excepcionalmente, a produção de prova pericial nesta execução.
Para tanto, nomeio o perito contábil Leandro Gonçalves Borges, que deverá ser contatado pela serventia através do correio eletrônico [email protected] para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Uma vez que a perícia está sendo determinada de ofício, defino que o custeio da mesma seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC).
Com o aceite do encargo e apresentada a proposta dos honorários, intimem-se as partes por ato ordinatório para se manifestar, no prazo comum de 05 dias, tornando os autos conclusos para o arbitramento dos honorários periciais definitivos.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante devido no prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se o perito nomeado, para apresentar o laudo no prazo de 30 dias, ficando autorizado a requerer delas tudo quanto necessário à boa condução dos trabalhos, seguindo-se vista às partes no prazo comum de 15 dias.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/SP) -
03/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:41
Nomeado Perito
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10/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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13/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:41
Evoluída a classe de 156 para 12078
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20/09/2024 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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