TJSP - 1057022-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057022-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Teixeira Moreira Cherberle Odontologia Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.
A petição de acordo foi firmada pelas partes.
Os documentos essenciais foram juntados aos autos. É o relatório.
D E C I D O.
O requerimento satisfaz às exigências legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em não havendo estipulação quanto a custas, despesas processuais e honorários de advogado, serão elas divididas igualmente entre as partes, observando-se o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Observando-se eventual concessão de gratuidade processual eventualmente concedida.
Havendo patrono dativo, arbitro honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.
Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Consigno que eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser discutido/executado em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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