TJSP - 1010647-54.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010647-54.2025.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Miriam Aparecida Weber Flores - Itaú Unibanco S.A. - Petição de acordo deve ser juntado nos autos da execução.
Aqui, sequer há petição pelo banco minimamente explicando o que pretende, sequer o Juiz supondo do que se trata o documento de fls. 58/59.
Ademais, não bastasse, as custas não foram recolhidas, o que impede qualquer prosseguimento.
Assim, não apenas aguardo eventual juntada de acordo, através de petição, nos autos da execução, como declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição.
Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10(dez) dias.
Os valores e guias podem ser encontrados neste link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARIA SANTANA SOARES RIBEIRO (OAB 442706/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
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29/06/2025 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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