TJSP - 1005564-32.2024.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005564-32.2024.8.26.0541 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apte/Apdo: Luiz Paulo Narbos Cavichio - Apdo/Apte: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Deram provimento ao recurso do autor, em parte, e negaram provimento ao recurso da requerida.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL C.C.
DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURREIÇÃO DAS PARTES - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PRATICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO - TAXA DE JUROS QUE EXTRAPOLOU O LIMITE RAZOÁVEL DA MÉDIA DE MERCADO, OCORRENDO ABUSIVIDADE - PRECEDENTES - DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DA DÍVIDA E DEVOLUÇÃO DOS VALORES A MAIOR PAGOS PELO AUTOR, DE FORMA DOBRADA, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO E OBSERVADA AS ALTERAÇÕES EFETIVADAS PELA LEI N° 14.905/2024, QUANDO DA ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - O FATO DE AS TAXAS DE JUROS TEREM SIDO LIMITADAS PELO JUDICIÁRIO NÃO IMPORTA EM QUALQUER REPARAÇÃO POR DANO MORAL, PORQUE O CONSENTIMENTO DADO AO FIRMAR O CONTRATO DE FORMA ALGUMA IMPORTOU EM RESTRIÇÃO DE DIREITO - PRECEDENTES DA 23ª CÂMARA D.
PRIVADO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, MERECE ADEQUAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE IMPÕE A CONDENAÇÃO DAS PARTES NO PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE ADVERSA, CUJO ARBITRAMENTO CONSTA DA FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, EM PARTE, IMPROVIDO O DA REQUERIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1005564-32.2024.8.26.0541; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro de Santa Fé do Sul; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1005564-32.2024.8.26.0541; Bancários; Apte/Apdo: Luiz Paulo Narbos Cavichio; Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP); Apdo/Apte: Banco Agibank S/A; Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1005564-32.2024.8.26.0541; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005564-32.2024.8.26.0541; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Luiz Paulo Narbos Cavichio; Advogado: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP); Apdo/Apte: Banco Agibank S/A; Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 00:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 06:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 08:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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