TJSP - 0000916-62.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000916-62.2025.8.26.0453 (processo principal 1000307-32.2022.8.26.0594) - Cumprimento de sentença - Oncológico - Espólio de Natália da Silva do Prado Mainate - Hapvida Assitência Médica S/A -
Vistos.
Reviso as decisões anteriores para analisar a questão da gratuidade da justiça.
O benefício da justiça gratuita, concedido à autora originária, Natália da Silva do Prado Mainate, nos autos principais (processo n° 1000307-32.2022.8.26.0594), possui caráter personalíssimo e, portanto, não se estende automaticamente aos seus sucessores.
Para que a presente fase de cumprimento de sentença prossiga sob o pálio da justiça gratuita, é imprescindível que os sucessores habilitados (DENILSON JUSTINO MAINATE, LÍDIA ARO DA SILVA e BENEDITO CAMARGO DO PRADO) comprovem individualmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino que os sucessores providenciem, em 15 (quinze) dias, a juntada das cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, os extratos bancários de todas as suas contas correntes e poupança dos últimos três meses, extratos de cartão de crédito correspondentes ao mesmo período, bem como declaração de imposto de renda ou comprovante de inexistência da declaração, sob pena de indeferimento do benefício e consequente intimação para o recolhimento das custas processuais.
Suspendo, por ora, a análise do pedido constante nas peças sigilosas.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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