TJSP - 1024465-09.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Prazo
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03/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:06
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024465-09.2024.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Patrícia da Silva Cavalheiro (Interdito(a)) e outro - Apelado: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SEGURO SAÚDE.
PEDIDO DE REEMBOLSO.
AUTORA QUE SE SUBMETEU A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL E MÉDICO PARTICULARES, SOLICITA O REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS DE HONORÁRIOS E GASTOS HOSPITALARES.
ALEGAÇÃO DE QUE A SEGURADORA NÃO DISPUNHA DE UNIDADE APTA EM REDE CREDENCIADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
FALTA DE PROVA DE QUE A AUTORA FORMULOU PEDIDO PRÉVIO À SEGURADORA, COM EXPRESSA RESPOSTA DE INEXISTÊNCIA DE HOSPITAL NA REDE REFERENCIADA.
JUNTADA APENAS DE ESTIMATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS.
REEMBOLSO PARCIAL DOS HONORÁRIOS FEITO CONFORME LIMITES CONTRATUAIS VIGENTES.
NÃO REEMBOLSO DAS DESPESAS POR NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERANTE A VIA ADMINISTRATIVA, SEM RESPOSTA DE RECUSA POR PARTE DA SEGURADORA.
PARTE RÉ QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
REEMBOLSO DEVE OCORRER NOS TERMOS DO ART. 12, VI, LEI 9.656/98, INEXISTINDO VIOLAÇÃO LEGAL PELA SEGURADORA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Ferreira da Silva (OAB: 420249/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Sala 702 - 7º andar -
02/09/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 21:29
Acórdão registrado
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01/09/2025 18:06
Julgado virtualmente
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01/09/2025 08:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:23
Recebidos os autos do MP
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:35
Parecer - Prazo - 10 Dias
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31/07/2025 12:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
31/07/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/07/2025 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/07/2025 14:23
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/07/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/07/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/06/2025 18:31
Prazo
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 14:36
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:34
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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12/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:09
Acórdão registrado
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09/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 10:29
Julgado virtualmente
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04/06/2025 16:42
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:31
Recebidos os autos do MP
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29/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:09
Parecer - Prazo - 10 Dias
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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13/05/2025 10:09
Distribuído por competência exclusiva
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09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 10:09
Processo Cadastrado
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08/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/05/2025 14:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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