TJSP - 1003684-06.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003684-06.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, expresso na petição de fls. 97/103, e em consequência, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado.
Não há em se falar de baixa de restrição no SERASA, uma vez que não houve nenhum tipo de deliberação nos autos, bem como não houve penhora de valores existentes.
O prazo final para adimplemento do acordo decorrerá em 25 de agosto de 2029.
Decorrido o prazo para adimplemento do acordo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do prazo para quitação do acordo.
Fica a parte exequente devidamente intimada e advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência para extinção do processo executivo com reconhecimento da quitação integral do débito.
Considerando o lapso temporal do acordo, que é superior a seis meses, os autos deverão permanecer suspensos na fila "Ag.
Decurso de Prazo", com o concomitante lançamento da movimentação de "suspensão" (arquivo provisório Código 61614), Decorrido o prazo do acordo, ausente comunicação sobre eventual inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias contados automaticamente do vencimento da última parcela, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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22/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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21/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:49
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:49
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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