TJSP - 0020846-45.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020846-45.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1018723-38.2015.8.26.0224) (processo principal 1018723-38.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Osorio e Maya Ferreira Advogados - - Bamberg Imóveis Ltda - Aline dos Santos Ribeiro -
Vistos.
Fls. 174/175 Conheço e acolho os presentes embargos de declaração, pois há vício de omissão a ser sanada na sentença embargada.
Em consequência, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 141/142 em favor da parte exequente, ora embargante, após a conferência do MLE juntado em peça sigilosa.
Intime-se. - ADV: LEANDRO YORI MANÇANO WAKASUGI (OAB 420038/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), EDSON SILVEIRA DA HORA (OAB 338144/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP) -
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:35
Embargos de Declaração Juntados
-
28/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:08
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
24/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:35
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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25/11/2024 16:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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09/11/2024 20:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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16/10/2024 14:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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30/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2024 12:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
27/07/2024 12:25
Pedido de Habilitação Juntado
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14/05/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
03/05/2024 05:05
Certidão Juntada
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22/04/2024 16:15
Carta de Intimação Expedida
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17/04/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 13:36
Petição Juntada
-
06/02/2024 13:18
Petição Juntada
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11/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 14:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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13/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 14:56
Remetido ao DJE para Republicação
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09/11/2023 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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09/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
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08/11/2023 11:42
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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08/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:15
Petição Juntada
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02/10/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
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28/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:36
Petição Juntada
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24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Barros Taibo Cadorniga (OAB 167205/SP), Eduardo Pedrosa Massad (OAB 184071/SP), Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB 246572/SP), Fernando Antonio da Silva (OAB 269371/SP), Edson Silveira da Hora (OAB 338144/SP), Leandro Yori Mançano Wakasugi (OAB 420038/SP) Processo 0020846-45.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delforte Empreendimentos Imobiliários S/A, Osorio e Maya Ferreira Advogados - Exectdo: Aline dos Santos Ribeiro - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
23/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:59
Apensado ao processo
-
07/08/2023 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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