TJSP - 1049346-23.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049346-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Penha dos Santos -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada, JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Saliento que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, uma vez que não aperfeiçoada a relação processual (art. 486, §2º, CPC).
Nesse sentido: APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - Revisional - Pedido de desistência da ação formulado antes da citação em razão do indeferimento da gratuidade de justiça - Sentença de extinção com determinação de recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa - Inconformismo - Acolhimento - Hipótese de cancelamento da distribuição - Artigo 290 do CPC - Ausência de efetiva prestação judiciária - Pagamento das custas que somente será exigido em caso de nova propositura da ação - Artigo 486, § 2º, do CPC - Sentença reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1046268-52.2024.8.26.0100; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2); Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, que se dará com a publicação na imprensa oficial, e arquivem-se os autos.
SERGIO LUDOVICO MARTINS - ADV: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 516929/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
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31/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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