TJSP - 1013472-05.2024.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Alves Lazzarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:37
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 14:15
Prazo
-
01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013472-05.2024.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ccisa 22 Incorporadora Ltda - Apelado: Marilena Evangelista Cunha - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
DANIEL JACOMELLI HUDLER OAB/SP 350.242.
Ausente a Dra.
Adriana Freitas de Camargo, OSAB/SP 342927. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A AUTORA FIRMOU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM A RÉ, SOLICITANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS, DEVIDO A DIFICULDADES FINANCEIRAS.
A SENTENÇA RESCINDIU O CONTRATO, CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR OS VALORES PAGOS PELA AUTORA, COM RETENÇÃO DE 20%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS, EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; (II) A APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.514/97 E DO TEMA 1.095 DO STJ AO CASO CONCRETO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A GRATUIDADE PROCESSUAL FOI MANTIDA, POIS A AUTORA DEMONSTROU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME ART. 98 DO CPC. 4.
A INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.095 DO STJ DECORRE DA CONFUSÃO ENTRE A VENDEDORA E A CREDORA FIDUCIÁRIA, IMPEDINDO A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.514/97 E APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PRECEDENTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESCISÃO CONTRATUAL É ADMITIDA COM DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 2.
A CONFUSÃO ENTRE VENDEDORA E CREDORA FIDUCIÁRIA IMPEDE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.514/97.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Sender (OAB: 33267/RJ) - Flavia Zambom Magalhães Galvão (OAB: 353840/SP) - Anderson Takahashi (OAB: 353815/SP) - 4º andar -
26/08/2025 15:01
Acórdão registrado
-
26/08/2025 14:17
AcórdãoFinalizado
-
26/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:30
Não-Provimento
-
26/08/2025 09:30
Julgado
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:31
Ato ordinatório
-
06/08/2025 10:35
Inclusão em Pauta
-
31/07/2025 11:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
31/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/02/2025 15:55
Processo Cadastrado
-
21/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
21/02/2025 12:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001489-05.2010.8.26.0590
Marcia Yumi Sakamoto Queiroz
Espolio de Adelaide Ferreira Martinez
Advogado: Monica Pereira Lima
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 08:00
Processo nº 0001489-05.2010.8.26.0590
Espolio de Adelaide Ferreira Martinez
Marcia Yumi Sakamoto Queiroz
Advogado: Rodrigo Venceslau Souza de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2010 14:36
Processo nº 1038316-10.2024.8.26.0007
Kaue Rodrigues Souza
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Fabricio Barcelos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 15:37
Processo nº 1019658-02.2023.8.26.0482
Alzira Goncalvez dos Santos
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Sirlei de Oliveira Lopes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 16:05
Processo nº 1013472-05.2024.8.26.0004
Marilena Evangelista Cunha
Ccisa22 Incorporadora LTDA
Advogado: Flavia Zambom Magalhaes Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 12:02