TJSP - 1010284-46.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:49
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Torrente Sarri (OAB 205191/SP) Processo 1010284-46.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel Garcia, Ruchele Aparecida Frederico - Tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial no sentido de que não possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), e uma vez que este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio.
Ressaltando-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação.
Assim sendo, manifestado, expressamente, o desinteresse da parte autora na realização da audiência prévia de conciliação, deixo de designa-la de imediato.
Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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