TJSP - 0007589-60.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007589-60.2025.8.26.0004 (processo principal 1014859-89.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eugenio Ismar Sacramento - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Processe-se a fase de cumprimento da sentença.
Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante. c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em remate, tendo em vista o advento da lei 15.109 de 2025, dispensa-se o adiantamento das custas de instauração pela exequente, por se tratar de honorários.
Assim sendo, fica a executada, desde já, intimada no mesmo prazo concedido acima a recolher as custas de instauração deste incidente, no percentual de 2% do débito a ser adimplido, ou seja, no valor de R$455,45 na competente guia dare, sob o código 230-6, em direção aos cofres públicos.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EUGENIO ISMAR SACRAMENTO (OAB 97055/MG), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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