TJSP - 1032410-78.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Prazo
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26/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032410-78.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Celia Regina Brugnolli - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Converteram o julgamento em diligência.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO CIVIL.
PESSOAS JURÍDICAS.
ASSOCIAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO DIGITAL.
INDISPENSÁVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUTORA IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL CONSTANTE NO CONTRATO ELETRÔNICO, O QUE IMPÕE AO RÉU O ÔNUS DE PROVAR SUA VALIDADE.4.
A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA AUTORA, O QUE JUSTIFICA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
IV.
DISPOSITIVO 5.
JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 429, II E ART. 938, §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO N.º 1.061; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006823-25.2024.8.26.0637.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Oliveira Bonfim Francisco (OAB: 420001/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 17:19
Prazo
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22/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:23
Acórdão registrado
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20/08/2025 13:54
Julgado virtualmente
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19/08/2025 16:46
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 12:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 13:21
Processo Cadastrado
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11/04/2025 10:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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