TJSP - 1011646-28.2016.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 19:01
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/06/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 17:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/02/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 15:40
Conclusos para Sentença
-
20/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 09:35
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:07
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi (OAB 327148/SP), Eloísa Fernanda Bonacini Damian (OAB 471307/SP) Processo 1011646-28.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CDE-CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Exectda: LÍDIA NOGUEIRA SILVA -
Vistos.
I- Folhas 306/308: por oportuno, a permitir a análise da impugnação ao cálculo apresentada pela parte executada, regularize a parte exequente a planilha de folhas 327, com a indicação do índice de correção monetária aplicado e das deduções dos valores levantados, inclusive das custas e honorários advocatícios eventualmente incluídos.
II- Folhas 325-326: pretende a parte exequente a adoção de medida coercitiva atipica contra a parte executada LÍDIA NOGUEIRA SILVA, consistente no bloqueio da sua CNH Carteira Nacional de Habilitação, com o fim de compeli-la ao pagamento do débito.
Pois bem.
Como é cediço, é admissível a adoção de meios executivos atípicos nos processos de execução ou na fase satisfativa do título judicial, a teor do que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, mas semprede forma subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do estatuto processual civil.
Assim, as medidas atípicas de que trata o dispositivo legal supra referido devem ser eficazes e úteis ao resultado final do processo executivo, cujo mérito consiste na satisfação de dívida do executado.
No caso vertente, as medidas pretendidas não possuem pertinência com a tentativa de localização de bens.
Portanto, tais providências aproximam-se mais de modalidade de punição ou penalização do executado, o que contraria o princípio da responsabilidade patrimonial indicado no artigo 789 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: "VOTO Nº 23581 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução.
Requerimento de suspensão de CNH, apreensão de passaportes e bloqueio dos cartões de crédito dos devedores, a fim de compeli-la ao pagamento do débito.
Inadmissibilidade, na espécie.
Prevalência dos meios executivos típicos sobre os atípicos.
Não comprovação da busca de bens dos devedores pelos sistemas comumente utilizados.
Inobstante, medida atípica requerida que não é adequada ao fim pretendido pela credora(satisfação da execução), soando mais como forma de sanção, inadmissível com base no poder geral de cautela do juiz (art. 139, IV, do NCPC).
Decisão mantida.
Recurso não provido." (AI TJSP/12ª - Câmara de Direito Privado - Rel.Des.
Tasso Duarte de Melo j. 30/05/2017).
Outro: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Monitória.
Cumprimento de sentença.
Decisão. deferiu apreensão e suspensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do agravante, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15.
Descabimento.
Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução.
Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução).
Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma Precedentes Decisão reformada Recurso provido." (TJSP - 13ª Câmara de Direito Privado - AI n.º 2187092-97.2017.8.26.0000 - Rel.
Des.
Francisco Giaquinto j. 24/11/2017).
Portanto, ausentes bens penhoráveis, a execução não pode se transformar em instrumento de punição do executado, devendo objetivar a expropriação do seu patrimônio e não o atingimento dos atributos de sua personalidade.
Além disso, inexiste nos autos comprovação de que a executada esteja ocultando o seu patrimônio, embaraçando ou criando obstáculos ao andamento da execução ou, ainda, agindo maliciosamente, o que legitimaria a aplicação da medida atípíca pretendida.
Considere-se, ainda, que a execução deve ser promovida pelo modo menos gravoso ao devedor, nos termos do disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil, norteada pelos princípios da menor onerosidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Posto isso, indefiro o pedido, visto que inócuas as pretendidas providências, mormente porque a medida pleiteada não representa qualquer proveito econômico para o processo.
III- Intime(m)-se.
Franca, 21 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:36
Petição Juntada
-
30/03/2023 20:58
Petição Juntada
-
28/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:36
Petição Juntada
-
25/01/2023 13:15
Petição Juntada
-
09/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:15
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
21/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 14:09
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/07/2022 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2022 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 22:13
Petição Juntada
-
17/02/2022 13:42
Petição Juntada
-
11/02/2022 01:11
Petição Juntada
-
17/01/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
14/01/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 16:30
Ato ordinatório
-
13/01/2022 16:27
Documento Juntado
-
13/01/2022 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:13
Ofício Juntado
-
16/12/2021 14:59
Documento Juntado
-
16/12/2021 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2021 16:15
Petição Juntada
-
15/12/2021 15:57
Documento Juntado
-
15/12/2021 15:43
Documento Juntado
-
07/12/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:51
Documento Juntado
-
06/12/2021 17:51
Petição Juntada
-
03/12/2021 10:05
Documento Juntado
-
28/11/2021 00:59
Suspensão do Prazo
-
29/10/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 13:30
Remetido ao DJE
-
28/10/2021 12:43
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/10/2021 12:43
Decisão
-
22/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:04
Documento Juntado
-
26/08/2021 12:04
Petição Juntada
-
28/05/2021 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 12:48
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 10:35
Decisão
-
13/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 08:53
Petição Juntada
-
21/10/2020 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 19:10
Remetido ao DJE
-
19/10/2020 19:09
Remetido ao DJE
-
19/10/2020 10:04
Ato ordinatório
-
19/10/2020 09:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/10/2020 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/10/2020 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 14:38
Petição Juntada
-
02/06/2020 02:12
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 19:08
Remetido ao DJE
-
04/05/2020 11:26
Decisão
-
17/02/2020 12:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/01/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 18:36
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2019 09:05
Petição Juntada
-
24/10/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 11:17
Remetido ao DJE
-
21/10/2019 15:08
Ato ordinatório
-
18/09/2019 13:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
18/09/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 11:22
Remetido ao DJE
-
16/09/2019 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 14:38
Petição Juntada
-
30/07/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 11:04
Remetido ao DJE
-
26/07/2019 11:37
Ato ordinatório
-
15/05/2019 14:40
Mandado Juntado
-
15/05/2019 14:39
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
06/05/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 11:21
Remetido ao DJE
-
30/04/2019 16:33
Ato ordinatório
-
30/04/2019 16:09
Mandado Expedido
-
09/04/2019 11:59
Petição Juntada
-
01/04/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 11:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2019 15:28
Penhora Deferida
-
01/02/2019 15:39
Petição Juntada
-
24/01/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 18:06
Petição Juntada
-
10/12/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 12:17
Remetido ao DJE
-
05/12/2018 14:35
Ato ordinatório
-
05/12/2018 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/09/2018 13:31
Mandado Expedido
-
10/08/2018 17:23
Petição Juntada
-
31/07/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 12:44
Remetido ao DJE
-
26/07/2018 15:26
Decisão
-
03/07/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2018 16:16
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
03/04/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 13:54
Remetido ao DJE
-
27/03/2018 14:53
Decisão
-
13/03/2018 17:59
Conclusos para Sentença
-
13/03/2018 17:54
Documento Juntado
-
12/03/2018 12:07
Petição Juntada
-
08/03/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 12:35
Remetido ao DJE
-
06/03/2018 16:01
Ato ordinatório
-
16/02/2018 14:43
Petição Juntada
-
05/02/2018 20:50
Petição Juntada
-
01/02/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 13:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2018 13:01
Remetido ao DJE
-
25/01/2018 13:17
Ato ordinatório
-
25/01/2018 13:15
Documento Juntado
-
25/01/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 12:50
Documento Juntado
-
24/11/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 13:39
Remetido ao DJE
-
23/11/2017 13:39
Remetido ao DJE
-
23/11/2017 10:59
Ato ordinatório
-
23/11/2017 10:57
Documento Juntado
-
27/10/2017 09:39
Penhora Deferida
-
23/10/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 18:40
Petição Juntada
-
22/09/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 12:37
Remetido ao DJE
-
19/09/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 16:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 12:18
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
25/08/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 12:38
Remetido ao DJE
-
22/08/2017 13:19
Decisão
-
16/08/2017 09:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 11:34
Petição Juntada
-
11/08/2017 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2017 14:41
Petição Juntada
-
04/07/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 12:39
Remetido ao DJE
-
29/06/2017 13:31
Decisão
-
20/06/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 17:30
Petição Juntada
-
25/05/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 12:20
Remetido ao DJE
-
24/05/2017 10:35
Decisão
-
25/04/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 16:25
Petição Juntada
-
04/04/2017 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2017 14:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2017 13:50
Petição Juntada
-
31/03/2017 15:38
Ato ordinatório
-
31/03/2017 15:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 13:10
Remetido ao DJE
-
16/03/2017 15:11
Mandado Expedido
-
16/03/2017 15:01
Decisão
-
06/03/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 17:19
Pedido de Penhora Juntado
-
15/02/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 13:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2017 15:20
Decisão
-
13/01/2017 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2017 15:46
Petição Juntada
-
16/12/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 16:47
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
05/12/2016 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 13:33
Remetido ao DJE
-
01/12/2016 16:55
Documento Juntado
-
01/12/2016 16:55
Documento Juntado
-
01/12/2016 16:53
Bacen Jud Positivo Juntado
-
01/12/2016 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2016 09:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 21:01
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/09/2016 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2016 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 13:16
Remetido ao DJE
-
15/09/2016 11:38
Ato ordinatório
-
15/09/2016 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2016 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 13:43
Remetido ao DJE
-
29/08/2016 14:32
Decisão
-
26/08/2016 09:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 15:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/08/2016 15:47
Mandado Juntado
-
15/06/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 13:12
Remetido ao DJE
-
14/06/2016 12:55
Mandado Expedido
-
14/06/2016 12:50
Penhora Deferida
-
31/05/2016 12:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
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