TJSP - 1007648-25.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Prazo
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26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007648-25.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Alexandre Edson Natal (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Converteram o julgamento em diligência.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO CIVIL.
PESSOAS JURÍDICAS.
ASSOCIAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO DIGITAL E DA AUTENTICIDADE DA GRAVAÇÃO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA.
INDISPENSÁVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O AUTOR IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL CONSTANTE NO CONTRATO ELETRÔNICO, BEM COMO A AUTENTICIDADE DA GRAVAÇÃO DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, O QUE IMPÕE À REQUERIDA O ÔNUS DE PROVAR SUA VALIDADE.4.
A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, O QUE JUSTIFICA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
IV.
DISPOSITIVO 5.
JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 429, II, 357 E 938, §4º.
CDC, ART. 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO N.º 1.061.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010386-91.2024.8.26.0047.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 17:19
Prazo
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22/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 15:05
Acórdão registrado
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22/08/2025 13:33
Julgado virtualmente
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20/08/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 17:04
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/02/2025 11:57
Processo Cadastrado
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06/02/2025 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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