TJSP - 1001799-93.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001799-93.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Elton Rosas Ferreira -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNATÓRIA ajuizada por Elton Rosas Ferreira em face de BANCO PAN S.A..
Anoto o cumprimento da deliberação de fls. 64/5 pelo Autor, com a juntada dos documentos de fls. 68/92.
No entanto, por ora, a demanda não reúne condições de prosseguimento.
Da Necessidade de Maiores Informações O autor afirma abusividade da taxa de juros aplicada ao contrato, afirmando ser excessiva quando comparada à taxa média de mercado.
Sucede que a taxa média de mercado varia de acordo com a espécie de contratação.
O Banco Central publica a taxa média de mercado específica para cada espécie de contratação.
Apenas a título de exemplo, a taxa média varia a depender de se o crédito é ou não consignado, se o contratante é pessoa física ou jurídica, se os recursos que financiaram o crédito são livres ou direcionados, entre outros.
Para cada espécie de contratação o BACEN identifica com um código numérico, por exemplo: 1- 20749 - Taxa média de juros anual - Pessoas físicas - Aquisição de veículos; 2- 22023 - Taxa média de juros anual - Pessoas físicas - Cartão de crédito rotativo.
Portanto, na demanda que alega abusividade de juros por suposto excesso quando comparado à taxa média de mercado, é preciso que o autor indique em qual categoria seu contrato se enquadra, sob pena de inépcia.
Por essa razão, CONCEDO o prazo de 15 dias para que o autor indique o código numérico e o nome da categoria que o contrato se enquadra, tanto para os juros mensais quanto para os anuais (o sistema indica códigos distintos).
Considerando o dever de cooperação do juízo, indico o passo a passo para que sejam obtidas as informações: A parte deve acessar o link: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries Clicar em estatística de crédito; Clicar em taxas de juros; Escolher taxas de juros mensal ou anual (a informação em relação às duas deve ser obtida e trazida aos autos); Identificar se a taxa de juros aplicável ao contrato decorre de crédito com recursos livres ou direcionados; Identificar o código e o nome da categoria na qual o contrato se enquadra; Selecionar o quadrado à esquerda referente à categoria identificada; Clicar em "consultar séries" na parte inferior da página; No campo período, preencher em conformidade com a época da assinatura do contrato; Clicar em visualizar valores; Em seguida aparecerá tabela indicando o período selecionado, a taxa de juros média anual do período (com o código) e a taxa média mensal do período (com o código).
Na posse dessas informações, o autor deve trazer em petição simples as seguintes informações: (i) Se o crédito foi obtido com recusos livres ou direcionados.
Observação: "considera-se recursos direcionados financiamentos com destinação específica, vinculados à comprovação da aplicação dos recursos voltados para a produção e investimento de médio e longo prazos, tendo como fonte de recursos parte das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, e fundos e programas públicos". (https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/20774-taxamedia-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursosdirecionados---pessoas-fisicas---fi) (ii) Categoria e códigos (mensal e anual) referentes ao parâmetro utilizado. (iii) Taxa média de juros (mensal e anual) para a categoria específica referente ao mês da contratação. (iv) Taxa de juros efetivametnte aplicada ao contrato.
A título de exemplo, em um caso de crédito obtido por pessoa física com recursos livres referente a crédito para aquisição de veículos em janeiro de 2024, deveria o autor trazer as seguintes informações: (i) Crédito obtido com recursos livres; (ii) Taxa média de juros - Pessoas físicas - Aquisição de veículos - códigos 20749 (anual) e 25471 (mensal); (iii) Taxa média de juros anual no mês da contratação (janeiro de 2024): 26,07% ao ano; (iv) Taxa média de juros mensal no mês da contratação (janeiro de 2024): 1,95% ao mês; (v) Taxa de juros mensal e anual efetivamente aplicada ao contrato: indicar taxa de juros e página dos autos onde pode ser verificada.
Se for indicada a utilização de recursos direcionados o autor deve justificar a opção, conforme parâmetros já mencionados.
Das Cautelas Necessárias para Demonstrar a Autenticidade da Demanda Quanto ao mais, não se desconhece a importância e a fundamentalidade do direito constitucional de acesso a jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), tampouco o nobre papel da advocacia privada no Sistema de Justiça Brasileiro, que, sem a participação de advogados, restaria inviabilizado.
Contudo, o relevante direito de acesso a jurisdição, sem o qual não se conseguiria concretizar os direitos fundamentais através do Poder Judiciário, não pode ser utilizado de forma abusiva, sob pena de apropriação da atividade jurisdicional pelos litigantes massivos.
E isso frustra a possibilidade das demais pessoas, normalmente os mais necessitados e com interesses antieconômicos do ponto de vista da advocacia privada, terem acesso a atividade jurisdicional.
E dada a multiplicação anormal de casos semelhantes na presente Comarca, é necessária prudência, atuação jurisdicional cautelosa e zelo com o serviço judiciário para evitar fraudes processuais e abuso do direito de ação.
Assim, aplico os entendimentos expressos no COMUNICADO CG Nº 424/2024, com as seguintes determinações: Pois bem, na forma dos Enunciados n.º 4 e 5, adotando as boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, tem-se por necessária a confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo da demanda pela parte autora.
E, portanto, DETERMINO que a parte autora APRESENTE: 1) ou procuração específica, com dados precisos dessa demanda, especialmente os contratos controvertidos, e atualizada, inclusive com firma reconhecida; 2) ou o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em cartório para confirmação do mandato, mediante comunicação por seu procurador.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DECISÃO Essas providências deverão ser adotadas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
03/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006237-59.2025.8.26.0292
Maria Margarida Benitez dos Santos
Ativia Servicos de Saude S.A.
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:05
Processo nº 0000469-57.2025.8.26.0103
Luciana Viana Serra Riquena
Prefeitura Municipal de Tapiratiba
Advogado: Daniela de Cassia Roque Tozini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 13:32
Processo nº 1014261-86.2022.8.26.0161
Innovapacking Industria e Comercio de Pl...
Big Beauty Cosmeticos LTDA
Advogado: Andreia Aparecida Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 10:16
Processo nº 0000108-93.2024.8.26.0614
Ronaldo Antonio Wolf
Ceramica Bagatta &Amp; Filho LTDA EPP
Advogado: Douglas Donizetti Chefer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 17:05
Processo nº 0023485-32.2025.8.26.0041
Ndubisi Uche Onyeka
Justica Publica
Advogado: Vanessa Cristina da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 15:17