TJSP - 4013938-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013938-14.2025.8.26.0100/SP AUTOR: KALANGUINHO TURISMO E SERVICOS LTDA.ADVOGADO(A): RICARDO MARCIO CLEMENTE DE MELLO (OAB CE028753) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diversamente da pessoa natural, cuja alegação de insuficiência financeira é presumida (CPC, art. 99, §3º), a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente fará jus ao benefício mediante inequívoca comprovação (Súmula 481 do STJ).
A autora encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a ausência de receitas e patrimônio suficientes para inviabilizar a assunção dos encargos do processo.
Destarte, concede-se à autora o prazo de 15 dias para comprovar a hipossuficiência financeira, acostando aos autos a última declaração do imposto de renda/escrituração contábil e extratos bancários dos últimos três meses. Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Se inerte, certifique-se e remetam-se os autos imediatamente ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Com a manifestação da autora, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KALANGUINHO TURISMO E SERVICOS LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Petição
-
20/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018154-35.2025.8.26.0564
Itau Unibanco Holding S.A.
Patricia Costa Reis Cordeiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 09:13
Processo nº 1029213-81.2025.8.26.0576
Edson Roberto Zumiani
Joao Silveira Junior
Advogado: Amilcar Junio Aparecido Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 17:00
Processo nº 0022484-12.2025.8.26.0041
Isaac de Carvalho Santos
Justica Publica
Advogado: Luiz Mitsuo Yoshida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 14:04
Processo nº 4013577-94.2025.8.26.0100
Banco Santander
Raphael Soares Nieblas
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:42
Processo nº 1001054-38.2025.8.26.0218
Moacir Martins
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2025 08:00