TJSP - 1000525-28.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000525-28.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Solange Aparecida de Lima Silva -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, P. único da Lei nº. 1.060/50 e artigo 5º, da Lei nº. 11.608/03).
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº. 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Ademais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Observo que a parte autora contratou advogado(a) particular para patrocinar sua causa.
Ora, se possui condições de pagar honorários advocatícios, há indícios que poderá pagar as custas processuais, tendo em vista que dispensou a atuação de advogado pago pelo Estado.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: A) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; B) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, inclusive previdenciário, se o caso; C) Relatório completo e atualizado de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema REGISTRATO, do Banco Central; D) extratos detalhados de todas as contas bancárias dos últimos três meses; E) faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 03 (três) meses; e F) três ultimas declarações de IR.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11608/2003.
Desde já anoto que, caso a parte não apresente todos os documentos exigidos ou preste esclarecimentos pormenorizados a respeito de eventual impossibilidade de apresenta-los, o pedido de justiça gratuita será indeferido, sem a concessão de nova oportunidade.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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