TJSP - 1021437-89.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021437-89.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Luiz Rodrigues - - Isla Cidade Carreiro - Eina Yasin Airout - - Basel Mohamad Mayasa - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos ao pagamento dos valores de R$ 1.456,67, a título de aluguel proporcional, e de R$ 10.350,00 (fl. 133), a título de ressarcimento pelos reparos necessários no imóvel, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do inadimplemento (e no ressarcimento pelos reparos - do dia da desocupação) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos limitados até o dia 30/08/2024, quando incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de contagem de juros legais, sendo cabível ainda a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
Do referido montante devido deverá ser abatida a importância correspondente à caução dada em dinheiro, a saber, R$ 6.900,00, devidamente corrigida pelo índice da caderneta de poupança, nos termos do artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991.
Condeno ainda os requeridos ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP), ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), THÁLITA NATHIELE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 471677/SP), THÁLITA NATHIELE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 471677/SP) -
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:32
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:10
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 09:20:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
28/03/2025 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 05:33
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:47
Ato ordinatório
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05/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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