TJSP - 4004095-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4004095-88.2025.8.26.0564/SP AUTOR: VERONICA APARECIDA DE OLIVEIRA GOUVEIAADVOGADO(A): MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB SP176258)AUTOR: IARA APARECIDA DE OLIVEIRA GOUVEIA FERREIRAADVOGADO(A): MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB SP176258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo oportunidade para que a parte autora, em até 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie as cópias das fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações.
Na mesma ocasião, diante do esclarecimento das autoras a respeito do imóvel usucapiendo não ter seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, por se tratar de transcrição antiga de área maior, eventualmente poderá tornar necessária a realização de perícia técnica.
Esclareceram a origem da posse (título e modo de aquisição de como compra e venda em nome da mãe das autoras).
Deverão, no mesmo prazo, apresentar, cada autora, documentos de identificação, certidão de casamento e/ou nascimento, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238.
Par. Único).
A parte autora requererá as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, deverão trazer certidão que de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo.
Trará a parte autora certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.
Também providenciará a parte autora certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda, e de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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