TJSP - 0001473-60.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 12:05
Juntada de Mandado
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22/08/2025 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001473-60.2025.8.26.0320 (processo principal 0010512-18.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Helena Candida Simões -
Vistos.
A defesa da parte executada, nos Juizados Especiais, deve ser apresentada sob a forma de Embargos do Devedor, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, recebo a manifestação de fls. 36/49 como Embargos à Execução.
Anote-se.
Trata-se de pedido com pretensão liminar de desbloqueio dos valores penhorados via Sisbajud das contas bancárias da executada, a quem incumbe o ônus de comprovar efetivamente que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis (artigo 854, § 3º, inciso I do CPC).
Todavia, observa-se que a executada não apresentou extratos bancários que demonstrem a utilização de suas contas exclusivamente para recebimento de verba salarial.
Tais condições, bem como o perigo da irreversibilidade, impedem a concessão de sua pretensão em cognição sumária, devendo a questão ser melhor analisada após o contraditório.
Intime-se com urgência a parte exequente para manifestar-se acerca dos embargos apresentados, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente juntar documentos que atestem a alegada hipossuficiência financeira, no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida.
Int. - ADV: LARISSA GOMES PAES (OAB 461971/SP) -
21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:02
Expedição de Carta.
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23/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
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02/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:43
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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