TJSP - 4001988-24.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001988-24.2025.8.26.0127/SP AUTOR: EDUARDO DE LIMA RIBEIRO CERRACENAADVOGADO(A): SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHAES (OAB SP435919)ADVOGADO(A): DUILIO MAGALHAES DI CLEMENTE RODRIGUES (OAB SP488464) DESPACHO/DECISÃO O artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (destaquei).
Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza.
Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, EDUARDO DE LIMA RIBEIRO CERRACENA, e eventual cônjuge/companheiro(a) apresentar, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício, etc); cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos 2 (dois) meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;outros documentos que pretenda utilizar para comprovação da situação financeira.
Todos esses documentos devem vir em nome da parte autora e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por este Juízo para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos.
Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica.
Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos.
No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais de ingresso, para prosseguimento célere da demanda. -
28/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:02
Despacho
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DE LIMA RIBEIRO CERRACENA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006636-86.2025.8.26.0114
Moises Aparecido Pires
Cooperativa Pro Habitacao do Estado de S...
Advogado: Vladmir Oseias de Carvalho Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:21
Processo nº 1055817-91.2021.8.26.0100
Banco Santander
Carlos Roberto Demarcchi
Advogado: Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Mo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2021 18:40
Processo nº 3002716-64.2013.8.26.0075
Prefeitura Municipal de Bertioga
Lello Emp. Imobiliarios Sociedade Emp. L...
Advogado: Vinicius Ferreira Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2017 13:50
Processo nº 0000935-48.2024.8.26.0180
Farroupilha - Administradora de Consorci...
Taciana Manoel
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 09:00
Processo nº 0022817-32.2023.8.26.0041
Justica Publica
Carlos Daniel Adorno Nascimento
Advogado: Roberta Jardim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:31