TJSP - 1017386-40.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017386-40.2025.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Nascimento da Cruz Simões -
Vistos.
Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de juntar certidão previdenciária de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da falecida.
Esclareça acerca da não inclusão do Sr.
José Simões, genitor da falecida, no polo ativo da ação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Publique-se. - ADV: THIAGO CYRILLO PIRES (OAB 413791/SP) -
03/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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