TJSP - 1000815-18.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000815-18.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Gonçalves Fiuza Costa - - Irani da Silva Gonçalves Costa - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNA GONÇALVES FIUZA COSTA e IRANI DA SILVA GONÇALVES COSTA em face de DECOLAR.COM LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), e, por consequência, declaro extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) CONDENAR solidariamente as requeridas à restituição da quantia de R$2.604,22 (dois mil, seiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (24/01/2025) e acrescida de juros de mora desde a citação (artigo 405 do Código Civil c.c. artigo 240 do Código de Processo Civil), ambos nos termos do artigo 406 do Código Civil; B) CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerente, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora desde a citação (artigo 405 do Código Civil c.c. artigo 240 do Código de Processo Civil), ambos nos termos do artigo 406 do Código Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos Juizados Especiais, a interposição de recurso inominado exige certidão antes da remessa ao Colégio Recursal e, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, o preparo (salvo se concedida gratuidade) compreende: (i) taxa judiciária de ingresso (DARE), de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) ou 2% em execução de título extrajudicial; (ii) taxa de preparo (DARE), de 4% sobre o valor da condenação, do valor arbitrado ou da causa, respeitado o mínimo de 5 UFESPs; e (iii) despesas processuais de serviços forenses utilizados (citações, intimações, editais, diligências), recolhidas nas guias próprias (DARE, FEDTJ e GRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB 80888RS/), FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB 80888RS/), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/05/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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