TJSP - 4000197-43.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4000197-43.2025.8.26.0572/SPEMBARGANTE: RENATA OLIVEIRA TEODOROADVOGADO(A): CARLÚCIO GRACIANO (OAB SP475922)ADVOGADO(A): ERNANI DE OLIVEIRA MARQUES (OAB SP515164)SENTENÇATrata de incidente de Embargos à Execução, devendo o mesmo ter prosseguimento nos autos principais (artigo 52, IX da Lei nº 9099/95).
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução de mérito.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do decurso Inominado, será elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 10:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:55
Distribuído por dependência - Número: 40001247120258260572/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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