TJSP - 4000076-15.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 09:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000076-15.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE: LETICIA EGIDIO PEREIRAADVOGADO(A): DANIELA FERIGATO SILVA (OAB SP354490) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com o fito de atender aos princípios que regem os Juizados Especiais, dentre eles o da celeridade processual, defiro a pesquisa de endereço através dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Com o resultado e, havendo pluralidade de endereços apontados, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a ordem de preferência que deseja que as diligências sejam realizadas, haja vista que o Provimento nº 27/2023, publicado no D.J.E. de 13 de Dezembro de 2023, em vigor a partir de 22 de Janeiro de 2024, determina, dentre outras disposições, que: "Artigo Art. 1.012 - Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 1º - É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 3877 14. § 2º - Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II – no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III – o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado (sendo o recolhimento da guia não aplicado aos juizados especiais); IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Fica a parte interessada, desde já, cientificada de que a não indicação da ordem de preferência acarretará a extinção do processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono da causa. Intime-se. -
02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 16:37
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:47
Determinada a citação
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04/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA EGIDIO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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