TJSP - 4002228-40.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002228-40.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA (OAB RJ247085) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante Enunciados nº 2 do FOJESP, nº 7 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP e nº 21 do Colégio Recursal de São Paulo, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”.
Assim sendo, deverá a parte exequente: I - juntar a nota fiscal correspondente à prestação de serviços; II - juntar planilha de débito de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC); III - - juntar aos autos cópia do(s) título(s) executivo(s); IV - regularizar representação processual: IV.1 - juntando procuração com assinatura do sócio administrador, nos termos da clausula sexta (vento 1, CONTRSOCIAL3 - doc4) do contrato social; IV.2 - se tratar-se de assinatura eletrônica, ou seja, sem certificado digital, regularizar a representação processual, juntando nova procuração assinada de maneira manuscrita (fisicamente) e/ou com assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), pois a teor do PROCESSO 2021/100891 - DICOGE 2, a Lei nº 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, estabeleceu no artigo 2º, caput, prevê que “a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei...”; já o artigo 1º, § 2º, esclarece que “Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco.
Int.
Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2025 1. https://www.tjsp.jus.br/Download/JuizadosEspeciais/EnunciadosColegio.pdf -
02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PACIFICA COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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