TJSP - 4001452-79.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001452-79.2025.8.26.0590/SPAUTOR: RAFAEL MONTEIRO DE LIMAADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652)DESPACHO/DECISÃODeste modo, com fulcro no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte documento: - cópia atualizada do registro de inclusão do nome do autor nos bancos de dados de proteção ao crédito.
Ressalto que para obtenção GRATUITA de cópia atualizada do registro de inclusão em banco de dados de proteção ao crédito, o autor poderá, mediante prévio cadastro, acessar o website "www.serasa.com.br", clicando no link "Consultar CPF" e depois nos links "Meu CPF", "Extrato Serasa" e "Solicitar Novo Extrato".
O autor poderá ainda obter tal extrato atualizado através de outros serviços gratuitos ou pagos, desde que oficiais, tais como os serviços dos CORREIOS DO BRASIL ou da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO VICENTE, esta localizada à Rua Jacob Emmerich nº 1.238, bairro Parque Bitaru, município de São Vicente/SP, ou seja, no mesmo prédio deste Juizado Especial Cível.
Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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