TJSP - 0004785-10.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004785-10.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1003355-74.2023.8.26.0590) (processo principal 1003355-74.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maricelma Mendonça - Jurandir Ribeiro Ferreira - - Solange Bernadete Cardoso Ferreira -
Vistos.
As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0004785-10.2025.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Após aludido prazo, inicia-se a contagem de prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento, ainda que no curso do prazo para impugnação, a parte credora deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias, se aplicável à parte.
Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.
Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, a Serventia deverá providenciar a intimação, por ato ordinatório, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP) -
13/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:47
Apensado ao processo
-
07/08/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026732-77.2012.8.26.0590
Banco Bradesco S/A
Luciana de Fatima Mariano Bacaro ME
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2012 11:40
Processo nº 4000158-22.2025.8.26.0095
Super Class Escola Profissionalizante Lt...
Tamires Dias
Advogado: Christiane Lucia Caram
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006741-58.2023.8.26.0161
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonca &Amp;...
Ferdinando Marcos Ramisch Steinhart
Advogado: Noemia Aparecida Pereira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2016 18:05
Processo nº 0004925-44.2025.8.26.0590
Nadia Terezinha Costa Martins
Banco Agibank S.A.
Advogado: Hermes Murtha Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 11:28
Processo nº 4000646-05.2025.8.26.0506
Gabriel Vieira de Souza Silva
Rosemeire Fernandes
Advogado: Pablo Henrique Faria Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 22:09