TJSP - 1006714-61.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006714-61.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Marcos da Silva Cunha - - Elenice Alves de Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Considerando-se o Provimento nº 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura que entrou em vigor em 06/05/2024 e que atualizou a tabela de despesas processuais, expeça-se carta para que parte autora seja intimada pessoalmente a fim de efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor de 5 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 224-0, por não pagamento de custas iniciais, comprovando-se nos autos.
Após o recolhimento, ou a inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos definitivamente (61615).
Anoto que o fundamento da cobrança encontra-se no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03.
P.
I.
C. - ADV: MARCOS ANTONIO BENTO GONÇALVES (OAB 372213/SP), MARCOS ANTONIO BENTO GONÇALVES (OAB 372213/SP) -
13/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/08/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 16:21
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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