TJSP - 4001286-63.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001286-63.2025.8.26.0229/SP AUTOR: ELISANGELA DE ALVARENGA MACHADOADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. -
03/09/2025 07:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:34
Determinada a citação
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02/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA DE ALVARENGA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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