TJSP - 4002131-16.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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09/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Citação
Procedimento Comum Cível Nº 4002131-16.2025.8.26.0320/SP Assunto: Despesas Condominiais AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE ADVOGADO(A): PATRÍCIA MASSITA ZUCARELI (OAB SP174681) ADVOGADO(A): DANIEL DEGASPARI (OAB SP118829) RÉU: JHONY JUAN DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ofício para levantamento de valores disponível para parte autora.
Local: Limeira -
08/09/2025 10:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:04
Expedição de ofício
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08/09/2025 10:02
Expedição de ofício
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 13
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002131-16.2025.8.26.0320/SP Assunto: Despesas Condominiais AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDEADVOGADO(A): PATRÍCIA MASSITA ZUCARELI (OAB SP174681)ADVOGADO(A): DANIEL DEGASPARI (OAB SP118829) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimo o autor para informar os dados bancários completos para expedição do ofício "Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça", referente a taxa recolhida erroneamente (evento 1, pagamento de custas 5 e 6), constando: nº Banco, nº Agência e Conta Corrente do Beneficiário. Observação: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição.
Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.
Local: Limeira -
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição
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03/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002131-16.2025.8.26.0320/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDEADVOGADO(A): PATRÍCIA MASSITA ZUCARELI (OAB SP174681)ADVOGADO(A): DANIEL DEGASPARI (OAB SP118829) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se certidão constando que o valor recolhido relativo a guia DARE, evento 1, pagamento de custas 3 e 4 não foi utilizado.
Defiro o levantamento da guia de diligência de oficial de justiça recolhida erroneamento, evento 1, pagamento de custas 5 e 6, expedindo-se o Ofício – Levantamento de Valores – Guia Diligência – Oficial de Justiça”, encaminhando-se o e-mail da Unidade Judicial para o e-mail [email protected].
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante simples requerimento nos autos, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Limeira, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 10:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:59
Determinada a citação
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01/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55042, Subguia 54503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 55042, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54503&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE - Guia 55042 - R$ 219,45
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28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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