TJSP - 1016820-69.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016820-69.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 155/156.
Por consequência, JULGO finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII,do Código de Processo Civil.
Como o pedido dedesistênciafoi realizado antes mesmo dacitaçãoda parte demandada, deixo de arbitrar honorários em favor da parte.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após o recolhimento da taxa (valor de 1 UFESP no código 434-1 da guia do FEDTJ), proceda-se ao imediato desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 153/154).
Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, desapensem-se os autos se for o caso, e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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