TJSP - 1015067-48.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:23
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015067-48.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Divanir Machado Netto Tucci - Mario de Oliveira Martins e outros - Fls. 392: Defiro.
Expeça-se ofício ao 7.º Tabelião de Notas de Santos/SP, conforme requerido.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: DANIELA FERRAZ (OAB 133628/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015067-48.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Divanir Machado Netto Tucci - Mario de Oliveira Martins e outros - 1. É bem verdade que o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil autorizou a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 2.
Entretanto, não se pode olvidar que, a rigor, o título executivo extrajudicial é suscetível de protesto.
Conforme esclarece o Serviço Central de Protesto de Títulos do Município de São Paulo, há um extenso rol de títulos suscetíveis de protestos: (www.protesto.net.br/home.php?ac=titulos_protestaveis) Como se verá adiante, convém que o protesto, se for o caso, seja feito em primeiro lugar. 3.
Na mesma esteira, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, somente depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do art. 523 do Novo Código de Processo Civil CPC. É o que se extrai do art. 517 do CPC: "Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. " Se já houver transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, nos termos do art. 517 do CPC, a parte poderá requerer a certidão a que se refere o art. 517, § 1º, do CPC , diretamente à Senhora Escrivã, independentemente de despacho.
Importante: Por ora, não há custo para a obtenção de certidão do Cartório Judicial.
Da mesma forma, o protesto de título, no Cartório Extrajudicial, no Estado de São Paulo, não acarreta custos aos apresentantes.
Somente são cobradas, do devedor, as despesas respectivas na oportunidade do cancelamento do protesto, ou do pagamento do título. 4.
Num ou noutro caso, protesto de título executivo ou do título judicial, tem como desdobramento natural, em tese, a remessa das informações respectivas para disponibilização nos órgãos de proteção ao crédito, pelo Tabelião de Protesto.
Vale dizer, uma ação só (protesto) deve ter como consequência natural a remessa para os cadastros negativos, ao passo que somente a remessa a estes cadastros, não gera, automaticamente, o correspondente protesto.
Nessa ordem de ideias, verifica-se que o protesto tem efeito mais abrangente e consequentemente, eficaz , do que a simples publicação nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito Intimem-se.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: DANIELA FERRAZ (OAB 133628/SP), DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP) -
18/08/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:07
Ato ordinatório
-
19/02/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 20:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 01:59
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 13:18
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 12:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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