TJSP - 0007131-95.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007131-95.2022.8.26.0053/14 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edenir Bilaqui Ceron - Execução nº 2023/001967
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Edenir Bilaqui Ceron (depósito(s) de 28/03/2024 - EP(0227897-08.2022.8.26.0500) - fls. 163/173). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Edenir Bilaqui Ceron CPF(s): *58.***.*95-10 ADVOGADO(S)/OAB(s) Franssilene dos Santos Santiago - OAB 265756/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 84 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP) -
08/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007131-95.2022.8.26.0053/05 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elza de Oliveira Moura Brasil - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Elza de Oliveira Moura Brasil (depósito(s) de 17/02/2025 - EP (0225392-44.2022.8.26.0500) - fls. 163/173). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Elza de Oliveira Moura Brasil CPF(s): *82.***.*94-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) César Rodrigues Pimentel e Franssilene dos Santos Santiago - OAB 134301/SP e 265756/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação fls. 88 (substabelecimento à fl. 101) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP) -
26/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:05
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 19:29
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
19/02/2025 19:28
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 03:59
Suspensão do Prazo
-
13/05/2024 01:02
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 15:36
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 04:59
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 03:25
Suspensão do Prazo
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13/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:45
Ato ordinatório
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20/12/2022 03:13
Suspensão do Prazo
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07/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2022 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2022 18:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/07/2022 17:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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27/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 17:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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