TJSP - 1016221-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016221-33.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Ana Costa I - Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 70), JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, feitas as comunicações e anotações e comunicações de estilo, desapensem-se os autos se for o caso, e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC.
P.
I.
C.
Santos, 18 de agosto de 2025. - ADV: MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS (OAB 188775/SP) -
18/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:27
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000005-85.2021.8.26.0578
Taise Facina Alves
Emanuelly Rodrigues Nunes
Advogado: Rosiane Maria de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 10:30
Processo nº 1001359-76.2025.8.26.0103
Marta Maria Paschoal Cepolini
Banco Digio S.A (Banco Cbss)
Advogado: Thiago Agostineto Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 13:01
Processo nº 1019393-14.2025.8.26.0196
Edilamar Helena Goncalves Costa Molina
Facta Financeira S.A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:03
Processo nº 1000922-71.2024.8.26.0264
Gts Montagens Industriais
Prefeitura Municipal de Marapoama
Advogado: Alexandre Vieira Borges de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:19
Processo nº 4006623-87.2025.8.26.0114
Guilherme Francisco Vitorino da Silva
Bruna Bueno Macedo
Advogado: Yasmin Colombo Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:29