TJSP - 4010612-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:43
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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26/08/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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26/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010612-49.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ELIZABETH DAS DORESADVOGADO(A): ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB SP208612) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente:a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da autora; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso;c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses.d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Partes intimadas.
São Paulo, 21/08/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:24
Decisão interlocutória
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21/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH DAS DORES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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