TJSP - 4000066-89.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000066-89.2025.8.26.0177/SPRÉU: CONCRETO PIMENTEL LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB SP323995)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.727,00 (um mil, setecentos e vinte e sete reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. -
21/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 18:54
Juntada de Petição - CONCRETO PIMENTEL LTDA (SP323995 - RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS)
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31/07/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 15:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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07/07/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:27
Determinada a citação
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06/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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