TJSP - 1056781-09.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056781-09.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bianca Bastos Caruzi -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Leonardo Guimarães Estela, OAB/SP nº 453284/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 4.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. - ADV: LEONARDO GUIMARÃES ESTELA (OAB 453284/SP) -
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:03
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/04/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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