TJSP - 4002162-02.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:34
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA ANDRADE XAVIER SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002162-02.2025.8.26.0008/SP AUTOR: SILVANA ANDRADE XAVIER SOUZAADVOGADO(A): OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA (OAB SP215888) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Com base nos elementos constantes nos autos e sobretudo nas consultas que ora faço às bases de dados da Receita Federal e outras, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pela requerente.
Anote-se no sistema informatizado. 2 – Anote-se no sistema informatizado o endereço residencial correto da requerente (Doc. 05). 3 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 4 – Citem-se, por via postal, com as advertências legais. 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. 9 – Int. -
21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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21/08/2025 12:10
Determinada a citação
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12/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA ANDRADE XAVIER SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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