TJSP - 1013966-21.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:52
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1013966-21.2021.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Juliano Medeiros de Oliveira - Certifico e dou fé que nesta data inseri no cadastro "advogado do réu revel", para possibilitar a publicação, em atendimento ao artigo 346, CPC Fls. 85-87: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio entre as partes, observadas as condições acima fixadas.
Fixo a guarda de L.
M.
N.
M. em favor da mãe, com visitas quinzenais, no seguinte regime, que prevalecerá caso não haja acordo entre as partes: a) finais de semana alternados, o pai retirará o filho do lar materno, às 10:00 horas do sábado e a restituirá, no mesmo local, até às 22:00 horas do domingo. b) As crianças passarão com a genitora o Dia das Mães; o Natal dos anos pares; o Ano Novo dos anos ímpares; a primeira metade do período de férias escolares dos meses de janeiro e julho e o aniversário da genitora.
De outro lado, as crianças passarão com o genitor o Dia dos Pais; Natal dos anos ímpares; o Ano Novo dos anos pares; segunda metade de férias escolares dos meses de janeiro e julho e o aniversário do genitor. c) Nos feriados de Carnaval, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpos Christi, Independência, Nossa Senhora de Aparecida e Finados, a criança passará alternadamente com os genitores, começando pelo o genitor.
O requerido pagará, a título de pensão alimentícia a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos Lucros e Resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel.
SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal.
Na hipótese de exercício de atividade sem vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, retroativos à data da citação, nos dois casos, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do menor até o dia 10 de cada mês, consignada a irrepetibilidade dos valores adimplidos a mais e a impossibilidade de compensação de eventual excesso com prestações vincendas.
Diante da natureza indisponível do direito e da obrigatoriedade da ação, bem como da inexistência de resistência ao pedido, deixo de condenar em custas e honorários. -
14/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/03/2023 12:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/03/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 20:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2022 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 01:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2022 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2022 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2021 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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