TJSP - 4001752-41.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001752-41.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: MICZ DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE BRAGA DA SILVA (OAB SP497944) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Dispõe a Lei nº 5.474/68 ("Lei das Duplicatas"): Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977). (...) II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977). a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977); b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977); c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977).
Deste modo, para manter a via eleita, encarte a exequente aos autos o aceite (ou seja, a assinatura aposta no "canhoto" da nota fiscal – Doc. 5, comprovando o recebimento de todas as mercadorias, sem ressalvas), no prazo de 15 dias.
Alternativamente, na ausência do aceite, no prazo assinalado, ajuste os fundamentos jurídicos e os pedidos do feito ao PROCEDIMENTO MONITÓRIO ou COMUM, pois únicos processuais adequados a pleitear o direito aventado com o processo no estado em que se encontra, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 – Sem prejuízo, no mesmo prazo supra e sob pena de indeferimento, encarte aos autos cópia de seu Contrato Social Consolidado para atestar os poderes de representação do subscritor do instrumento de mandato (Doc. 02). 3 – A guia DARE (Doc. 6) foi encartada nestes autos indevidamente e não pode ser utilizada, pois o Portal de Custas é integrado apenas ao sistema SAJ. 4 – Para que seja possível a restituição, nos termos do Comunicado CG nº 1158/2021, item "2.1", "d", declaro que o valor de R$185,10, recolhido na guia DARE nº 250590209201930-0001 (Código 230-6, com pagamento efetuado em 01/08/2025) não será utilizado e deverá ser restituído. 5 – Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como Certidão de Objeto e Pé para fim de restituição do valor indicado, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte à Procuradoria Fiscal da SEFAZ/SP. 6 – Para prosseguimento regular do feito, providencie a parte autora a geração das guias corretas de custas e despesa para citação postal através do próprio sistema Eproc (havendo dúvida sobre como proceder, poderá consultar: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc57.pdf) e comprove nos autos o efetivo recolhimento no mesmo prazo de 15 dias, também sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 7 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. 8 – Int. -
21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 20:45
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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