TJSP - 0005122-88.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005122-88.2025.8.26.0625 (processo principal 1020846-23.2022.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Jose Alair de Moraes -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Deixo, contudo, de condenar a parte impugnada (se o caso) em honorários de sucumbência, uma vez que se trata de rito previsto pelo JEFAZ, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95, c/c 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP) -
28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:12
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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