TJSP - 1013950-35.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013950-35.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eder Favero Informática Me - Antes de apreciar a petição de fls. 81/82 informe o exequente se o levantamento da quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação de pagar quantia certa no prazo de 15 dias.
Deve ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP) -
09/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013950-35.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eder Favero Informática Me - Houve PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS e o executado foi intimado para apresentar Embargos à Execução, dentro do prazo de quinze dias (fls. 73).
Contudo, ele QUEDOU-SE INERTE.
Por tais fundamentos, o preenchimento do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, em favor do exequente, porém, apenas depois de cumpridas pela parte interessada as condições abaixo mencionadas referentes ao preenchimento de formulário de MLE.
Na verdade, observo que, nesta Comarca de São Vicente, a partir de 23 de setembro de 2019, a expedição de mandado de levantamento far-se-á apenas de forma DIGITAL, e não mais de forma física, conforme Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 10 de setembro de 2019.
Deste modo, se aquele que pretende a expedição de mandado de levantamento ESTIVER representado nos autos por advogado, o causídico deverá fazer o download do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO" no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais".
Em seguida, deverá "clicar" no link "Formulário para solicitação de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" e baixar o arquivo.
Após o preenchimento, o advogado deverá peticionar nos autos, requerendo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, bem como juntando cópia do formulário preenchido.
Entretanto, se aquele que pretende a expedição de mandado de levantamento NÃO ESTIVER representado nos autos por advogado, ele terá duas opções: OU fazer o "download" do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO" no endereço eletrônico, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, em seguida "clicando" no link "Formulário para solicitação de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" e baixando o arquivo.
Após o preenchimento, deverá comparecer ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, Município de São Vicente/SP, entregando o formulário em cartório e requerendo a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Quando do seu comparecimento ao cartório, se a parte tiver optado pelo "crédito em conta", ela deverá estar na posse do cartão bancário indicado, para que a serventia possa conferir a correção dos dados bancários informados; OU comparecer "diretamente" ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, Município de São Vicente/SP, para preenchimento em cartório do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO", com o auxílio da serventia, se necessário.
Quando do seu comparecimento, se a parte quiser optar pelo "crédito em conta", ela deverá estar na posse do cartão bancário para o qual a transferência do dinheiro deverá ser feita, para que a serventia possa "conferir" a correção dos dados bancários informados.
Feita a juntada aos autos do FORMULÁRIO, a serventia providenciará o preenchimento do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO no "Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP" que, após conferência, será assinado pelo magistrado mediante utilização de "certificado digital".
Depois de assinado, o mandado de levantamento já estará apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Nesta hipótese, se a parte optou pelo "comparecimento ao banco" para saque da quantia depositada, ela será intimada a comparecer à agência bancária do BANCO DO BRASIL S/A, localizada nas dependências do Fórum de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich nº 1.367, município de São Vicente/SP.
Caso tenha optado pelo "crédito em conta", restará a ela aguardar a transferência do valor para a conta bancária indicada.
Dando impulso ao processo, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias, informe ao juízo se existe saldo devedor residual a ser executado, sendo que sua inércia será reputada como admissão tácita de que houve a quitação do débito com a consequente extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP) -
02/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 06:58
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 07:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:08
Ato ordinatório
-
09/01/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 07:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2024 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 05:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:44
Ato ordinatório
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19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:47
Recebida a Petição Inicial
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02/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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21/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:29
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 02:48
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 07:58
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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21/10/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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