TJSP - 1005308-83.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005308-83.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial antes da citação da parte ré, sem requerer a respectiva homologação judicial.
Nesse contexto, não se verifica a existência de interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando ausente o interesse processual, o que se aplica à hipótese dos autos, uma vez que o litígio foi resolvido extrajudicialmente e não houve solicitação das partes para homologação do ajuste ou suspensão do feito nos moldes do artigo 922 do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
15/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 01:22
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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