TJSP - 1029950-84.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029950-84.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosana dos Reis Victorino - Cintia dos Reis Victorino - - Rosangela Reis Victorino Dias - - Marco Antonio dos Reis Victorino -
Vistos.
Com relação à certidão de inexistência de testamento: nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, providencie certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Concedo prazo de 30 (trinta) dias.Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, vislumbra-se que é possível a obtenção da certidão, sem necessidade de intervenção judicial, com isenção da taxa, por meio da simples apresentação de cópia da decisão demonstrando ser beneficiária da justiça gratuita, no campo próprio do referido "site", de forma que, por ora, não há que se falar em expedição de ofício ou acesso a qualquer sistema pela serventia para tal fim, vez que é possível a expedição de referida certidão, com isenção de taxas, nos termos constantes de referida determinação, devendo a parte interessada diligenciar junto ao órgão (censec - ficando sugerida a forma através de e-mail), visando meios para obtenção de referida certidão - Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].
Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80) e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não é aceita declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP (Central de Atos Notariais Paulista).
Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Fls. 75/76: diante da solicitação de dilação, concedo prazo suplementar de trinta (30) dias, para fins de cumprimento integral das determinações de fls. 67/70.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 22 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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