TJSP - 0008381-90.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008381-90.2025.8.26.0496 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Kauan Camilo Bomfim dos Santos, - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de Agravo em Execução interposto pela d.
Defesa de KAUAN CAMILO BOMFIM DOS SANTOS em face da r. decisão reproduzida nas fls. 07/10, cujo relatório acolho, na qual o MM.
Juiz de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) 6ª RAJ Ribeirão Preto determinou a submissão do sentenciado a exame criminológico, visando aferir o cumprimento do requisito subjetivo para fins de progressão para o regime semiaberto.
Irresignada, almeja a i.
Defesa a dispensa do apenado do exame em comento e a imediata concessão do benefício buscado.
Aduz, para o tanto, que não há obrigatoriedade da avaliação in casu, pois as alterações respectivas são mais gravosas e, portanto, irretroativas.
Pontua, por fim, que não houve fundamentação idônea para legitimar a realização excepcional do exame criminológico, não se prestando a tal fim a gravidade em abstrata dos delitos e a extensão do tempo de pena a cumprir (fls. 01/06).
A contraminuta foi ofertada (fls. 15/40).
Devidamente processado, e mantida a r. decisão guerreada (fls. 41), a d.
Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela perda do objeto deste (fls. 54/55).
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando o processo principal de execução (nº 0006972-50.2023.8.26.0496), observo que a perícia sublinhada já foi realizada, sendo que o respectivo laudo integra aqueles autos (fls. 225/242); forçoso convir que o pleito perdeu seu objeto.
Dito isto, DOU POR PREJUDICADO o inconformismo, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º Andar -
12/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:27
Mantida a Decisão Anterior
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31/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:11
Recebido o recurso
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17/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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