TJSP - 4012107-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 09:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA MARIA CAMPOS ALHANAT - EXCLUÍDA
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012107-28.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANTONELLO DA MESSINAADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB SP300715) DESPACHO/DECISÃO Recebo como emenda à inicial.
Anote-se, para fins de controle, que o exequente cadastrou o pedido de exclusão da coexecutada Regina Maria Campos Alhanat como "pedido de antecipação de tutela", gerando o código correspondente na capa do processo.
Defiro o pedido de exclusão, uma vez que ainda não formalizada a citação do polo passivo. À z.
Serventia para que promova a exclusão de Regina Maria Campos Alhanat do polo passivo.
Aguarde-se decurso do prazo para contestação. -
29/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:02
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 22
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29/08/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012107-28.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANTONELLO DA MESSINAADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB SP300715) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4012107-28.2025.8.26.0100, à 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que são partes: parte exequente - CONDOMINIO EDIFICIO ANTONELLO DA MESSINA, CNPJ: 57.***.***/0001-74, e parte executada - REGINA MARIA CAMPOS ALHANAT, CPF: *48.***.*86-83 e ALBERT DAVID ALHANAT, CPF: *30.***.*34-00, cujo valor da causa é: R$ 37.172,32 (trinta e sete mil, cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
Cite-se a parte executada, por carta AR digital, para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 20:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 20:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:32
Determinada a citação
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21/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27664, Subguia 27155 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 812,15
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:29
Link para pagamento - Guia: 27664, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27155&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO ANTONELLO DA MESSINA - Guia 27664 - R$ 812,15
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15/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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